REGULAMENTO A46 CASHBACK
Regulamento da Ação “Cashback”
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Empresa Realizadora:
ÁREA 46 COWORKING GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 249 – CENTRO – CASCAVEL – PARANÁ
CNPJ: 49.122.025/0001-57
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A seguir denominada A46 Cashback
1. OBJETIVO
1.1. Esta é uma Ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder Recompensa em crédito para uso na próxima compra aos interessados que cumprirem as condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir estabelecidos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar desta Ação todas as pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam clientes de uma das empresas do grupo da Área 46 e estejam adimplentes com o pagamento de sua compra.
2.2. Aqueles que cumprirem as premissas estabelecidas acima serão considerados “Clientes Elegíveis” à participação nesta Ação.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, os Clientes Elegíveis (titular ou adicionais) deverão, durante os dias 20/07/2023 a 20/07/2025 (“Período de Participação”), realizar compras, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) em uma única compra (ou seja, em um mesmo documento fiscal), em uma das empresas participantes do grupo da Área 46 (compras estas a seguir denominadas “Compras Elegíveis”).
3.1.1. No caso de titulares e dependentes (adicionais) realizarem compras, cada um poderá receber a sua Recompensa, que ficará atrelada ao seu respectivo CPF/CNPJ, não havendo acúmulo para o titular.
3.1.2. Não serão consideradas “Compras Elegíveis” compras efetivadas no Área café, bem como aluguel de salas, locação do espaço para eventos, e produtos ou serviços oriundos da ÁREA 46 COWORKING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, serviços financeiros (como, por exemplo, garantia estendida), taxas envolvidas no e-commerce (como frete e taxa de conveniência), frete e demais não oriundas do produto ou serviço final adquirido pelo Cliente Elegível. Portanto, tais valores não serão considerados para composição do valor mínimo acima estabelecido e atribuição da Recompensa.
3.1.3. Eventuais compras realizadas com valor inferior ao estabelecido no item 3.1 acima não poderão, em nenhuma hipótese, ser somadas para fins de elegibilidade do participante. Dessa forma, como exemplo, caso o interessado participante realize uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) em um Documento Fiscal e, posteriormente, outra compra no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em outro Documento Fiscal, tais Documentos Fiscais não poderão ser somados para fins de participação nesta Ação e consequente recebimento de Recompensa.
3.2. Para as Compras serem consideradas Elegíveis para esta Ação, é necessário que o a empresa vendedora preencha o formulário sobre a venda e, valide os dados com confirmação de pagamento bancário da taxa de cashback, para a sua identificação e vinculação de seu CPF à sua compra a esta Ação (“Compras Válidas”).
3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas e tiverem autorizado o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento do cadastro realizado, receberão um e-mail de confirmação de sua participação, no e-mail cadastrado, e farão jus ao recebimento de Recompensa, conforme fixado no item 4 deste Regulamento.
3.3.1 Em vista do acima exposto, caso o Cliente Elegível não tenha manifestado a sua concordância com o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento da realização de cadastro para associação, para o recebimento dos e-mails e comunicações a respeito desta Ação, deverá contatar a Empresa Realizadora e alterar as suas configurações, manifestando o seu aceite para o recebimento de comunicações das Empresas Realizadora.
4. DA RECOMPENSA
4.1. As Recompensas desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na forma de crédito, de acordo com o valor total da Compra Válida realizada, conforme segue:
VALOR DA COMPRA -> DESCONTO APLICÁVEL
Gastando acima de R$500 o cliente ganha 1,72%, do valor total da compra, exceto citações do item 3.1.2., em crédito para ser utilizado novamente em uma das empresas participantes do grupo da Área 46.
4.1.1. A empresa deverá pagar o saldo de 2% do valor total da compra para a administração da Área 46 para validação do cashback, porém será revertido apenas 1,72% de saldo ao consumidor, devido aos encargos administrativos.
4.1.2. Só será validado o desconto aplicável para compras com o fornecimento de Nota Fiscal em nome da Área 46, no valor relativo ao pagamento a empresa pelo acumulo de saldo do Cliente Elegível.
4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas e recebido e-mail de confirmação de sua participação na Ação, conforme previsto no item 3.3 acima, receberão novo e-mail com as informações aplicáveis ao valor da Recompensa gerada e vinculada ao seu CPF/CNPJ para resgate.
4.3. O desconto não será aplicado de forma automática na(s) próxima(s) compra(s) que o Cliente Participante vier a realizar, sendo necessário comunicar ao vendedor a intenção de uso do saldo acumulado.
4.3.1. Em vista do acima exposto, caso o valor da nova compra seja superior ao valor do Desconto, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à diferença. Caso o valor da nova compra seja inferior ao valor do Desconto, observado o valor mínimo fixado, o saldo remanescente poderá ser utilizado em compras futuras, dentro do Período para Realização de Novas Compras, ficando desde já estabelecido que não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.3.2. Caso nenhuma nova compra seja realizada no Período para Realização de Novas Compras ou caso a nova compra realizada não respeite as regras aqui previstas, o crédito relativo ao desconto será perdido ficando desde já estabelecido que o Cliente Elegível não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.4. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados a Empresa Realizadora ficar impossibilitada de contatar o Cliente Elegível ou de atribuir o Desconto, estes perderão o direito à Recompensa.
4.5. O Período de utilização do saldo acumulado pelo Cliente Elegível é de 01 (um) ano após a compra, sendo que, após o período aplicado, o saldo relativo a ela será eliminado do acumulado.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Cliente Elegível poderá participar desta Ação quantas vezes desejar, desde que as compras realizadas dentro do Período de Participação sejam consideradas Compras Válidas e o Cliente se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento.
5.2. Cada Compra Válida realizada (ou seja, cada Documento Fiscal) dará direito a 1 (uma) única Recompensa, conforme previsto no item 4.1 acima. No entanto, caso o Cliente realize mais de uma Compra Válida, a Recompensa atribuída a cada Compra será somada e serão aplicáveis as regras constantes nos itens 4.3, 4.4 e seus subitens.
5.3. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas participantes ou no site www.area46.com.br durante todo o período desta Ação.
5.4. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate e usufruto da Recompensa, o Desconto será invalidado.
5.5. A Recompensa não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.6. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício oferecido pela Empresa Realizadora.
5.7. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento. Os participantes da presente Ação não terão preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais participantes desta Ação.
5.8. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.
5.9. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da Empresa Realizadora, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Realizadora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.
5.10. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada por Recompensas perdidas, motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no Período para Realização de Novas Compras, ou caso estes não informem o seu CPF no momento do Checkout da realização da Nova Compra.
5.11. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados e não terão direito ao recebimento da Recompensa ou, se houver recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter a sua Recompensa cancelada/invalidada.
5.12. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.13. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Empresa Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.14. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente a possibilidade do participante poder usufruir da Recompensa, não respondendo a Empresa Realizadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante sobre os termos deste Regulamento. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.15. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.16. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Empresa Realizadora, os Participantes estarão autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoas fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação.
5.17. A Empresa Realizadora, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da Empresa Realizadora e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação.
5.18. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Empresa Realizadora, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderão finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, a Empresa Realizadora avisará o público por meio de seus canais de comunicação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
5.19. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação.
5.20. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser dirigidas à Empresa Realizadora através dirigidas à Empresa Realizadora através do telefone (45) 99934-1962 ou através do e-mail financeiro@area46.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela Empresa Realizadora, a seus únicos e exclusivos critérios.
5.21. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. Do Código Civil.
5.22. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Cidade de Cascavel-PR para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Regulamento, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral.
Cascavel, 24 de julho de 2023.